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Cuidado com as principais falhas e pegadinhas da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 3 de abr.
  • 4 min de leitura

Receita Federal liberou dados que faltavam, mas consultores e contribuintes apontam erros do modelo


declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 que foi liberada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º) prometia trazer informações completas, mas especialistas e contribuintes consultados pela Folha apontam falhas —e até pegadinhas— que podem levar à malha fina se não houver cuidado.


O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


Dentre os principais problemas apontados estão a falta de informações bancárias, investimentos, bens e direitos e valores divergentes nos gastos com saúde. Nomes de bancos aparecem com erro, saldos de contas estão zerados e falta o país de origem nos investimentos do exterior.


Segundo especialistas, a maior falha é o saldo zerado em 31 de dezembro de 2024. Neste caso, o contribuinte é que terá de preencher.


O consultor Alberto Procópio, e a gerente de tributos ?Danielle Spada, ambos da Grant Thornton, empresa de auditoria e consultoria, minimizam o problema. Para eles, como o contribuinte é o grande responsável pelos dados enviados à Receita, os saldos zerados de contas e investimentos não atrapalham.


"A declaração pré-preenchida está OK quando se puxa pelo programa, mas o Mir [Meu Imposto de Renda] teve instabilidade. O saldo bancário e de investimentos vem zerado mesmo. E o contribuinte precisa lembrar que é o responsável pelas informações", diz Danielle.


Ela e Procópio afirmam que uma ficha que pode ter erro é a de identificação do contribuinte, principalmente se o trabalhador que vai declarar mudou sua condição. Um exemplo é quem estava casado em 2023 e se divorciou em 2024, depois de entrar o IR.


"Essa informação a Receita não terá, é o contribuinte que deve colocá-la. É importante lembrar que a Receita não é a guardiã das informações do contribuinte, ela recebe os dados de fontes como bancos, planos de saúde e outros", diz Procópio.


Os dois indicam que se espere mais alguns dias para entregar a declaração, tendo em vista que houve falhas nesta terça-feira, para que possam ter acesso a todos os dados, o que agiliza a prestação de contas.


Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, afirma que o que mais lhe chamou a atenção foi a afirmação de auditores da Receita de que iriam melhorar a declaração pré-preenchida, para tornar mais ágil a prestação de contas, o que não ocorreu.


"Os dados bancários, de aplicações financeiras estavam lá. Assim como depósito de renda fixa e aplicação financeira, tudo correto, mas não encontrei saldo bancário. Fui ver a ficha do dependente e também não tinham contas bancárias vinculadas a ele", afirma.


Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que os erros mais graves estão ligados a despesas médicas, campeã da malha fina de 2024.


"Não traz reembolso ligado a plano de saúde, o que induz o contribuinte a não lançar esse valor e aí a declaração fica retida na malha", afirma.


Tanto ele quanto Amorim apontam a falta de saldo das informações financeiras como um problema para o contribuinte.


"As informações financeiras estão vindo com saldos que não batem com o informe de rendimentos. Tive um caso com uma diferença de R$ 260 mil em um investimento. Tem conta bancária que foi cancelada e está com o saldo zerado. Algumas informações bancárias estão invertendo o rendimento isento com exclusivo na pré-preenchida", diz.


O consultor explica que algumas falhas não interferem na prestação de contas, mas atrapalham quem quer informar tudo corretamente.


Em nota, a Receita informou que houve instabilidade nos sistemas durante toda a terça, e que técnicos do órgão estão trabalhando para melhorar o sistema. "Serpro e Receita Federal estão atuando na identificação das causas e solução da instabilidade", disse José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.


A declaração do IR pode ser feita no computador, ao baixar o programa, e pelo Meu Imposto de Renda, que é acessado pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


Principais falhas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025:


  • Saldos de contas bancárias zerados


  • Dados de planos de saúde ou de médicos zerados ou com valor errado


  • Previdência privada sem saldo em 31/12/2024


  • Investimentos sem saldos em 31/12/204


  • Dados de imóveis comprados ou vendidos em 2024 incompletos, apenas com as informações básicas de cartórios


  • Despesas médicas de dependentes que não constam em "Pagamentos Efetuados"


  • Erro no CNPJ do fundo de investimento


  • Rendimento isento colocado como tributável e vice-versa


  • Divergência no nome dos bancos


  • Contas do exterior não indicam o país


  • Prejuízo com atividade rural não é informado


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888


  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil



  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias


  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos


  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil


  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário


  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro


  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores


  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira



  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas


Folha de São Paulo

 
 
 

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