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Confira como agendar exame para assumir o cargo no INSS

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 20 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Nomeados têm que passar pela perícia médica e apresentar exames


Publicado em 20/06/2023 10h49 Atualizado em 20/06/2023 12h00


Os candidatos nomeados para assumir o cargo de técnico em seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente poderão assumir após passarem por exame médico pericial. É o que prevê a Portaria conjunta 33 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

"A posse do candidato nomeado fica condicionada ao resultado da inspeção médica oficial a ser realizada pelo Instituto", explica o documento assinado pelo INSS e pelo Departamento Médico de Perícia Médica Federal (DPMF).

Os exames precisam ser agendados na gerência-executiva que o nomeado se apresentou. No dia do atendimento é necessário levar preenchido o formulário Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) preenchido e assinado pelo nomeado (confira aqui), exames e laudos médicos.

Atenção: os candidatos que tiveram os nomes publicados no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14 precisam se apresentar na gerência-executiva escolhida no ato da inscrição no concurso até o dia 13 de julho. Ou seja, 30 dias após a publicação no DOU. Caso percam o prazo, a nomeação será tornada sem efeito.

Exames a serem apresentados a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS); b) Raio X de Tórax: PA e perfil; c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos); d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra; e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.


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Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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