Comissão aprova mudanças em projeto que cria nova Lei de Execução Fiscal
- 6 de dez. de 2024
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Publicado em 05/12/2024
Emendas apresentadas em Plenário ao projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal foram votadas pela comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR), nesta quinta-feira (5). A nova lei, quando sancionada, vai revogar a legislação anterior. A principal novidade do projeto de lei PL 2488/2022 é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Agora o novo texto apresentado por Efraim Filho (União-PB) retorna para a análise dos senadores em Plenário.
O senador Efraim acatou, em seu novo relatório, sete emendas apresentadas no Plenário, Ele também aceitou sugestões do Ministério da Fazenda. As emendas foram consolidadas em um novo substitutivo (texto alternativo), aprovado na comissão e que será submetido ao Plenário da Casa. Embora o projeto tenha sido votado em junho, em decisão final na comissão, os senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que ele fosse analisado pelo Plenário, onde recebeu emendas, razão pela qual retornou para exame do colegiado.
O objetivo do PL 2.488 é substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) por uma legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes. A nova lei pode ajudar a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática, simplificando as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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