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Comissão aprova ampliação de prazo para deduzir doações a programas de saúde do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

Duas outras comissões da Câmara dos Deputados ainda precisam analisar a proposta.


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o de Apoio à Atenção Oncológica e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.


Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.


Se a proposta virar lei, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.


Parecer favorável


Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão da Saúde para o Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e a outros quatro projetos apensados.


“O substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde reconhece a importância desses programas, mas adequa a proposta à exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, que limita a vigência de benefícios tributários a cinco anos”, afirmou. O projeto original tornava os programas permanentes. 


“A prorrogação até o ano-calendário de 2029 representa uma solução tecnicamente adequada e juridicamente viável, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse mecanismo de financiamento”, destacou Sergio Souza.


Próximos passos


O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


__________


Fonte: Fenacon

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