top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:


• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.


• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.


A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.


É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.


FONTE: GOV.BR

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page