Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet
- SPED Automation News
- 29 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out. de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Clique aqui para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoNova resolução do Comitê Gestor abre caminho para exigência de obrigação acessória e amplia valor de multa por atraso na entrega de declaração. Empresas do Simples Nacional vão perder parte do tratame
A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu nesta semana o I Workshop GT Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) Sinter. O evento, coordenado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com
Comentários