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Atenção ao Registro de Inventário - Bloco H

  • 18 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura

Os contribuintes que estão na obrigatoriedade de envio do Bloco H - Registro de Inventário na escrituração da EFD ICMS-IPI, deverão realizar a mesma no arquivo da Competência de Fevereiro.


Obs.: O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

 
 
 

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