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 Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco ou agência do INSS para fazer prova de vida

Desde janeiro do ano passado cabe ao órgão fazer o cruzamento de dados (busca ativa) para comprovar que o segurado está vivo

  

Publicado em 31/01/2024 12h34

  

 Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.

 

Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.

 

No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

 

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

 

O que vale como comprovante

 

·         Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso

·         Receber pagamento de benefício com biometria

·         Fazer empréstimo consignado com biometria

·         Ter atendimento presencial em uma agência do INSS

·         Passar por perícia médica presencial ou remota

·         Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde

·         Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança

·         Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)

·         Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros

·         Declarar Imposto de Renda

·         Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

·          

Como era

A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

 

Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS. 

 

Servidores públicos A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Martha Imenes/Ascom

 

 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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