top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Agência Nacional de Proteção de Dados transformada em autarquia

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 19 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de out. de 2022

Da Agência Senado | 18/10/2022, 19h28


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia (MP 1.124/2022). Ela não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.


A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.


A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.


A regulamentação da transição da agência de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.


O relator da MP no Senado foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).


Fonte: Agência Senado

Posts Relacionados

Ver tudo
Publicação da Versão 11.3.5 do programa da ECF

Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.3.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado pa

 
 
 
Informe Técnico

Documentos vigentes Informe Técnico 2025.002 v.1.30 - Publicado em 24/11/2025 Divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido. Informe Técnico 2024.001 - v.2.30 - Publi

 
 
 

Comentários


bottom of page