Veja quando a declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser cancelada
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Veja quando a declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser cancelada

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Solicitação deve ser feita por quem enviou documento incorretamente ou quando há indício de fraude.


O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e não deveria ter enviado o documento tem a opção de cancelar os dados mandados à Receita Federal. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas apenas em algumas situações.


Dentre as opções de cancelamento da declaração estão exemplos como quando o filho entrega o IR, mas havia sido incluído como dependente pelo pai ou pela mãe. Outra situação que permite o cancelamento é quando há indício de fraude.


Se houver erros de preenchimento de dados ou se a Receita identificou pendências, a recomendação é que o contribuinte envie uma declaração retificadora. Nesses casos, o cancelamento não é permitido. Para retificar, é preciso entrar no programa da declaração, abrir o IR já enviado, fazer as correções e mandar o novo documento à Receita.


Se for feito o pedido de cancelamento, o contribuinte passa a ter a declaração pendente de entrega e será multado se enviar a nova declaração após o término do prazo, que será às 23h59 de sexta-feira (30). O cancelamento da declaração também anula eventual multa por atraso que já foi emitida ou débitos de imposto. As duas punições podem ser retomadas no envio da nova declaração.


O fisco impede o cancelamento de quem já recebeu a restituição, foi intimado a prestar esclarecimentos ou recebeu notificação de lançamento de multa.


O recurso está disponível apenas para as declarações dos últimos dois anos e é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. Segundo a Receita, o pedido para cancelar só pode ser feito uma vez pelos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda. Depois disso, será preciso abrir processo digital para obter o cancelamento.


Veja como cancelar a declaração

  • Entre no aplicativo da Receita Federal ou nos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC

  • Clique em "Entrar com gov.br", preencha o CPF e a senha

  • No aplicativo, clique em Meu Imposto de Renda, vá ao item "Orientações" e clique em "Cancelar a declaração". Você será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda

  • No e-CAC, clique em Meu Imposto de Renda e será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda

  • No portal Meu Imposto de Renda, vá ao item "Serviços do IRPF" e clique em "Ver todos". Em seguida, clique em "Cancelar declaração" que está no item "Declaração".


Posso cancelar em qualquer situação?

Não. A Receita informa que o cancelamento pode ser feito nas seguintes situações:

  • Declaração aguardando processamento

  • Declaração em malha preenchimento, quando há erros de preenchimento no documento

  • Em malha fiscal, sem notificação emitida

  • Em fila de restituição

  • Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito


O cancelamento pode ser solicitado se houve uma declaração que não poderia ser enviada. Outra situação prevista é quando há indício de fraude.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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