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Vamos entender o split payment?

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 22 de jul.
  • 1 min de leitura

O split payment (ou "pagamento fracionado") é um mecanismo de arrecadação tributária automática, onde o valor do imposto devido em uma operação (como IBS ou CBS) é separado diretamente no momento do pagamento da transação, e repassado diretamente ao fisco, sem passar pelas mãos da empresa contribuinte.


Em termos simples:

Em vez de a empresa receber todo o valor da venda e depois recolher os tributos (normalmente no mês seguinte), o split payment divide o valor no momento do pagamento, e a parte correspondente aos tributos vai direto para os cofres públicos.


Exemplo prático: 

  • Valor da venda: R$ 1.000,00 

  • Alíquota de IBS + CBS: 20% 

  • Pagamento via Pix ou cartão 

 

Sem split payment: Cliente paga R$ 1.000 → Empresa recebe os R$ 1.000 → Empresa apura e recolhe R$ 200 de tributo no mês seguinte. 


Com split payment: Cliente paga R$ 1.000 → 

  • R$ 800 vai para a conta da empresa

  • R$ 200 vai direto para o fisco (IBS/CBS), automaticamente.


Aplicação na Reforma Tributária (LC 214/2025) 

A LC 214/2025 prevê a implementação do split payment como uma ferramenta opcional ou obrigatória em determinadas situações, especialmente:

  • Para grandes contribuintes, ou setores com alto risco de inadimplência fiscal;

  • Em operações com cartões, débito, Pix e boletos, onde o intermediário (banco, adquirente) já pode fazer a separação do valor;

  • Como instrumento antifraude e de simplificação da arrecadação.


Vantagens do Split Payment:

  • Garante o recolhimento imediato do tributo;

  • Reduz a inadimplência tributária;

  • Facilita a fiscalização e rastreabilidade;

  • Elimina a necessidade de DARFs ou guias manuais.


Desafios ou críticas:

  • Pode impactar o fluxo de caixa das empresas;

  • Requer adaptação de sistemas de pagamento e contabilidade;

  • Nem todas as operações são fáceis de automatizar.

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