Vamos entender o split payment?
- Marketing | Sped Automation
- 22 de jul.
- 1 min de leitura
O split payment (ou "pagamento fracionado") é um mecanismo de arrecadação tributária automática, onde o valor do imposto devido em uma operação (como IBS ou CBS) é separado diretamente no momento do pagamento da transação, e repassado diretamente ao fisco, sem passar pelas mãos da empresa contribuinte.
Em termos simples:
Em vez de a empresa receber todo o valor da venda e depois recolher os tributos (normalmente no mês seguinte), o split payment divide o valor no momento do pagamento, e a parte correspondente aos tributos vai direto para os cofres públicos.
Exemplo prático:
Valor da venda: R$ 1.000,00
Alíquota de IBS + CBS: 20%
Pagamento via Pix ou cartão
Sem split payment: Cliente paga R$ 1.000 → Empresa recebe os R$ 1.000 → Empresa apura e recolhe R$ 200 de tributo no mês seguinte.
Com split payment: Cliente paga R$ 1.000 →
R$ 800 vai para a conta da empresa
R$ 200 vai direto para o fisco (IBS/CBS), automaticamente.
Aplicação na Reforma Tributária (LC 214/2025)
A LC 214/2025 prevê a implementação do split payment como uma ferramenta opcional ou obrigatória em determinadas situações, especialmente:
Para grandes contribuintes, ou setores com alto risco de inadimplência fiscal;
Em operações com cartões, débito, Pix e boletos, onde o intermediário (banco, adquirente) já pode fazer a separação do valor;
Como instrumento antifraude e de simplificação da arrecadação.
Vantagens do Split Payment:
Garante o recolhimento imediato do tributo;
Reduz a inadimplência tributária;
Facilita a fiscalização e rastreabilidade;
Elimina a necessidade de DARFs ou guias manuais.
Desafios ou críticas:
Pode impactar o fluxo de caixa das empresas;
Requer adaptação de sistemas de pagamento e contabilidade;
Nem todas as operações são fáceis de automatizar.
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