Receita fecha primeiro lote de restituição do IR no dia 9, e consulta sai em 23 de maio
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- 5 de mai.
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Pagamento será feito em 30 de maio, mas é provável que apenas pessoas com prioridade legal recebam na data.
O contribuinte que quiser estar apto para entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deve enviar a sua declaração até 9 de maio. A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta quarta-feira (30).
De acordo com o fisco, o primeiro lote terá apenas os documentos enviados até 9 de maio. Nos últimos três anos, porém, o primeiro e segundo lotes ficaram restritos apenas a pessoas que estavam na lista de prioridade legal.
Em 2024, o terceiro lote foi o primeiro a ter pessoas que não tinham prioridade. A ordem é liderada por idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 80 anos e pessoas com deficiência e com doença grave. Veja abaixo a ordem:
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
No caso de pessoas que estejam no mesmo item, o desempate é feito pelo horário de entrega. Quem enviou a declaração antes, estará na frente na fila.
Segundo a Receita, a consulta ao primeiro lote será liberada em 23 de maio e o pagamento será efetuado em 30 de maio na opção definida pelo contribuinte ao entregar a declaração: Pix ou depósito em conta bancária.
A restituição ocorre quando o imposto retido pelo Imposto de Renda ao longo de 2024 é maior do que o tributo devido pelo contribuinte. A Receita devolve essa quantia em cinco lotes, um a cada mês, sempre no último dia útil.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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Fonte: CRCSP








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