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Proposta define tabela adicional de IR para rendimentos superiores a R$ 600 mil

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 27 de fev.
  • 1 min de leitura

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos a uma complementação, correspondente à diferença entre o IR apurado na Declaração de Ajuste Anual e o resultado da nova tabela progressiva.


COBRANÇA ADICIONAL DE IMPOSTO PARA ALTAS RENDAS

Rendimento tributável anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 600.000,00

0,0%

0,00

De 600.000,01 até 1000.000,00

5,0%

30.000,00

De 1.000.000,01 até 1.200.000,00

8,0%

60.000,00

De 1.200.000,01 até 3.000.000,00

10,0%

84.000,00

De 3.000.000,01 até 8.000.000,00

15,0%

234.000,00

De 8.000.000,01 até 12.000.000,00

22,5%

834.000,00

Acima de 12.000.000,00

27,5%

1.434.000,00

Fonte: Projeto de Lei 4840/24



Além disso, o PL 4840/24 aumenta o valor mensal do desconto simplificado atualmente já previsto na legislação. Desta forma, as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficariam isentas do Imposto de Renda.


“Essas medidas promovem justiça fiscal, responsabilidade com o patrimônio público e respeito ao princípio da progressividade no IR”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito parlamentares.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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