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Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre PIX

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura

Texto tem teor semelhante à de medida provisória enviada ao Congresso.


O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de PIX. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: "É ilegal cobrar taxa no PIX".


A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.


Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do PIX como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o PIX continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.


O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.


Medida provisória


A Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via PIX. Pela MP, o pagamento realizado por meio de PIX à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.


O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por PIX. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Próximos passos


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


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