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Projeto estabelece que injúria racial contra trabalhador caracteriza justa causa cometida pelo empregador 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 25/01/2024 - 11:33  

 

O Projeto de Lei 2200/23 estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

 

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.

 

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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