INSS divulga nomes de aprovados na 3ª turma de técnico do seguro social
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- 17 de abr.
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Próxima fase prevista no certame será a apresentação de documentos e exames. Confira abaixo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou o Edital 58, de 15 de abril de 2025, com a relação dos aprovados no curso de formação de técnico do seguro social, que terminou no dia 6 de abril. O edital foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). A relação, no entanto, ainda não é definitiva, pois cabe recurso.
O resultado das provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva estão na seguinte ordem: cargo/Gerência-Executiva do INSS/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva, nota provisória na questão 1 da prova discursiva, nota provisória na questão 2 da prova discursiva e nota provisória na prova discursiva.
O resultado final na prova discursiva, de resultado final no curso de formação e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, na data provável de 25 de abril de 2025.
Documentos
Após a aprovação nessa 3ª fase do programa, os candidatos terão que apresentar documentos, diplomas e exames médicos. Importante destacar que após a publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.
"Esses resultados publicados no Diário Oficial da União mostram o compromisso do ministro da Previdência, Carlos Lupi, e da gestão do INSS, em reforçar a análise de requerimentos. Com mais esses novos servidores vamos recompor parte da nossa força de trabalho", avalia o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: "A principal atividade dos novos servidores será a análise de reconhecimento inicial de direitos".
O concurso de 2022 teve 1 milhão de inscritos, sendo 3.144 aprovados. Desse total, 1.276 foram empossados em 2023 e 2024.
Os nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
Relação de documentos
a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou Pasep;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
m) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
n) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
o) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
Exames a serem apresentados
a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.
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Fonte: INSS








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