Conheça os benefícios que podem ser acumulados
- Marketing | Sped Automation
- 10 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Reforma da Previdência de 2019 mudou algumas regras para concessão e pagamento
Publicado em 09/10/2023 12h57 Atualizado em 09/10/2023 14h15
Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas.
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).
Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
Posts Relacionados
Ver tudoAs submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil...
Nesta quarta-feira (27), o diretor de comunicação da FENACON, Sidenilso Filgueira, participou da live da SCI Sistemas sobre a nova norma...
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos. A...
Comentários