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Você sabia? Dona de casa também tem direito à aposentadoria

Quem contribui com a Previdência pode pedir auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios


Publicado em 16/01/2023 14h45


As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.


Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS - site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.


Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.


Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social




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