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Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega

Publicada em 6 de julho de 2022

Comunicação do CFC

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5), o Veto 71/2021, restaurando assim restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A derrubada do veto era um pleito do CFC.

Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

A Agência Senado, informou que "o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

Além disso, "inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei".

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


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