Veja como consultar se você caiu na malha fina do Imposto de Renda
- Marketing | Sped Automation
- 3 de abr.
- 7 min de leitura
Mais de 5 milhões de contribuintes já entregaram a declaração e devem checar se a Receita identificou alguma pendência
Mais de 5 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda após duas semanas da abertura do prazo, que vai até 30 de maio. Porém, quem enviou os dados não terminou seu trabalho. É preciso conferir se a declaração foi aprovada pela Receita Federal ou se foram identificadas pendências.
Para isso, é preciso verificar o extrato da declaração na seção Meu Imposto de Renda, o que pode ser feito por meio do aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Segundo a Receita, o contribuinte pode saber se foram encontradas pendências em até 24 horas após o envio da declaração, exceto em momentos com um tráfego maior, como os primeiros dias ou a reta final do prazo de envio. Nestes casos, o prazo pode ser maior.
No ano passado 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina. O procedimento ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte enviou e os dados informados por fontes pagadoras como empresas, bancos, hospitais, médicos, cartórios e outros. Com isso, a declaração é retida até que seja feita a correção ou o esclarecimento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.
Ao consultar o extrato da declaração, o contribuinte consegue saber as pendências que a Receita identificou e, se for o caso, fazer as correções por meio de uma declaração retificadora pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (chamada de MIR), mas quem já fez pelo PGD não poderá enviar a retificadora pelo MIR. Já a pessoa que usou o MIR poderá retificar pelo PGD.
"A pessoa entra na declaração e corrige o que estiver errado. O problema é que você vai para o fim da fila [de restituição]", diz Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.
A declaração retificadora é considerada uma nova declaração pela Receita, portanto é o horário dela que passa a vigorar para critério de desempate na ordem de prioridade da fila de restituição.
Caso o problema não seja solucionado, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal, na qual ele deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Se a divergência persistir, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento).
Em todos os casos, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal e-CAC.
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL
Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas da AppStore (para celular com iOS) ou da PlayStore (para celular com Android). Nos dois casos, observe se o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
Ao entrar no aplicativo, é solicitado o login e senha do portal Gov.br. Envie os seus dados e depois clique no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou
Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte
Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada
Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados
Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.
Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte
Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC
Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item "Declaração do IRPF" em "IRPF 2025"
Se houver pendências, vá em "Pendências de malha" que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
Para corrigir as falhas o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais)
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
Segundo a Receita, são as mesmas mensagens que aparecem no aplicativo Meu Imposto de Renda, citadas acima.
Nos dois casos, mesmo se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha" de tempos em tempos.
Depois que o órgão concluir a análise de dados (etapa chamada de processamento), aparecerá a mensagem: "Em fila de restituição" para quem não ficou com a declaração retida e tem valores a receber. A mensagem que aparecerá em seguida será "Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco".
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 26.963,20 | - | - |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Fonte: Folha de São Paulo
Posts Relacionados
Ver tudoDiário Oficial da União Publicado em: 30/04/2025 | Edição: 81-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 134 Órgão: Ministério da...
Evento será no dia 24 e atende pedido da Advocacia-Geral da União para ressarcimento rápido e seguro das vítimas Oministro do Supremo...
Proposições legislativas MPV 1292/2025 A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do...
Коментарі