top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Trans e travestis poderão usar nome social em formulários do INSS

A determinação inclui os servidores públicos e orienta o reconhecimento como uma forma de impedir atos discriminatório


Publicado em 28/06/2023 16h46 Atualizado em 28/06/2023 16h48


No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ não custa lembrar que transexuais, travestis e as pessoas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais, terão o direto de utilizar o nome social nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social. A determinação consta da Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de junho.


O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. Já o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros.


O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.


Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.


No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.


Os órgãos terão um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.


Confira nossas redes sociais:



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

3 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentarios


bottom of page