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Trabalhador que sacar saldo retido do FGTS não terá que sair da modalidade do saque-aniversário

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 27 de fev.
  • 1 min de leitura

A MP é uma medida que libera o saldo de forma temporária para trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos.


Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira (28), não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.


A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.


A MP destina R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores, com pagamentos iniciando na próxima quinta-feira, dias 6, 7 e 10 de março. A primeira parcela, no valor total de R$ 6 bilhões, contemplará saldos de até R$ 3 mil. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.


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Fonte: MTE

 
 
 

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