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Tese da União sobre inclusão de incentivos fiscais na base de cálculo de tributos federais prevalece


Primeira Seção acolheu por unanimidade entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional



Publicado em 26/04/2023 21h12


União pode incluir na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais de ICMS. A tese, defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi acolhida por unanimidade pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento nesta quarta-feira (26/04).


A tese aprovada pelos ministros da Primeira Seção ressalta que a exclusão dos incentivos da base de cálculo dos tributos federais só é possível se atendidos requisitos previstos em lei.


Em sustentação oral realizada no início do julgamento, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, destacou, entre outros pontos, que a redução da base de cálculo de impostos federais em decorrência de benefício fiscal estadual afronta o pacto federativo e prejudica municípios pequenos que dependem dos repasses de recursos arrecadados com os tributos federais.


Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) pretende atuar para que o entendimento prevaleça também no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o ministro da Suprema Corte André Mendonça proferiu decisão cautelar suspendendo a eficácia do julgamento no STJ.


O advogado-geral da União, Jorge Messias, avaliou que “a decisão unânime do STJ é um importante precedente porque impede a extensão do entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não entram na base do IRPJ/CSLL aos demais benefícios concedidos pelos estados”.


Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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