Servidores do TCU, MPF e Judiciário já podem fazer prova de vida digital pelo GOV.BR
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- 4 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Aposentados e pensionistas podem realizar a comprovação de vida anual obrigatória de forma remota, por meio de reconhecimento facial do aplicativo
Publicado em 04/10/2022 11h21 Atualizado em 04/10/2022 11h23
O recadastramento obrigatório anual de servidores públicos aposentados e pensionistas agora está disponível digitalmente em mais dois órgãos autônomos e dois do poder Judiciário. Os beneficiários do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantins) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já podem realizar a prova de vida digital por meio de reconhecimento facial no aplicativo GOV.BR.
O serviço digital é seguro e traz maior comodidade ao cidadão, que não precisa comparecer ao órgão para realizar a comprovação de vida, procedimento necessário para evitar fraudes e pagamentos indevidos do benefício de aposentadoria ou pensão. No aplicativo GOV.BR, a prova de vida está disponível na aba “serviços”, podendo ser consultado, ainda, o histórico de realizações de recadastramento anuais, de acordo com a determinação do órgão de origem.
Além do MPF e dos tribunais, a prova de vida digital pelo GOV.BR é realizada, também, em outros órgãos e entidades fora do Executivo Federal, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os estados de Goiás e da Bahia, a prefeitura de Recife, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Como realizar a prova de vida no GOV.BR
Para realizar a prova de vida, é necessário baixar o aplicativo GOV.BR e cadastrar uma conta na plataforma. Caso já tenha uma conta, o usuário só precisa fazer login no app instalado no celular, digitando CPF e senha.
O processo de reconhecimento facial no GOV.BR é feito utilizando a câmera do celular, sendo necessário que a pessoa autorize o uso do dispositivo. O procedimento só é possível a usuários que já tenham cadastro biométrico, para emissão do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Fonte: Ministério da Economia
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