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SEFAZ - SP dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que especifica

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 24 de out.
  • 2 min de leitura

​PORTARIA SRE ​70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE 21-10-202​​5)


Dispõe sobre a obrig​​atoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que especifica.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, § 15, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef”, em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026;

II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no inciso III do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026.

Parágrafo único - A concessão da autorização de uso dos documentos fiscais referidos no “caput” ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação.


Artigo 2º - Os códigos específicos a que se refere o “caput” do artigo 1º, com as respectivas descrições e capitulações legais correspondentes, são os estabelecidos na “Tabela cBenef SP”, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx​.


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual​​


__________


Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef

​​​​Os códigos de benefícios fiscais a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na tabela de códigos de benefício por CST, disponível nos formatos abaixo​. 


__________


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