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Secretaria da Mulher da Câmara cria grupo para analisar regulamentação da licença-paternidade

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 27 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Hoje a licença é de 5 dias, é custeada pelo empregador, e pode ser ampliada para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã


Publicado em 27/03/2023 - 09:05


A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para analisar a regulamentação e a ampliação do período de licença-paternidade. O grupo será integrado por parlamentares e integrantes de órgãos públicos e de entidades, inclusive patronais.


O colegiado vai realizar audiências públicas e reuniões técnicas para discussão e recebimento de contribuições. A partir dos debates deverá propor um projeto sobre o tema.


A criação do grupo é assinada pela deputada Luísa Canziani (PSD-PR), coordenadora-geral dos Direitos da Mulher na Câmara. Entre as finalidades dele estão:


  • dialogar com a sociedade uma proposta “politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade”, com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular o envolvimento dos pais no cuidado dos filhos;


  • calcular o impacto econômico dessa medida, considerando que o Estado deve arcar com os seus custos, tal como ocorre com a licença-maternidade; e



  • avaliar modos de incentivar as empresas na promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos.


Entre os órgãos e entidades convidados a participar do grupo estão a: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a confederações nacionais do comércio (CNC) e da indústria (CNI), o Instituto de Pesquisas Estatísticas Aplicadas (Ipea), os ministérios da Mulher e do Trabalho, e a Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI).


Regra em vigor

Atualmente a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança ou a adoção. No entanto, esse benefício não é garantido pela legislação previdenciária, como a licença-maternidade, o que significa que os encargos referentes aos dias de licença são arcados pelo empregador, e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O prazo da licença pode ser ampliado para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Gerido pela Receita Federal, o programa oferece deduções fiscais para as empresas que oferecem licença-maternidade e paternidade estendidas a seus empregados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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