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Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 25 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Foi vetado trecho que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso


Publicado em 24/10/2023 - 20:43


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022.


O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.


Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula.


Trecho vetado O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.


O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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