Saiba mais: Alterações no IOF nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior
Decreto publicado nesta sexta-feira (29/7) faz ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro
Publicado em 29/07/2022 16h37 Atualizado em 29/07/2022 16h40
Qual é o objetivo do Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022?
O objetivo é viabilizar a liquidação, em moeda nacional, das obrigações decorrentes de compras e saques no exterior efetuadas por meio de cartões de pagamento de uso internacional.
Como é hoje e o que muda com o Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022?
Atualmente, os emissores de cartões de pagamento de uso internacional (normalmente bancos) devem liquidar suas operações no exterior em moeda estrangeira, de forma individual, o que exige a manutenção de conta no exterior e a remessa diária dos recursos financeiros da respectiva operação de câmbio.
A partir de agora, o instituidor do arranjo de pagamento (a "bandeira" do cartão, com sede no exterior) poderá centralizar o recebimento dos recursos no Brasil. Assim, os emissores de cartões internacionais poderão transferir para a conta no Brasil indicada pela “bandeira” do cartão os valores em real necessários para liquidação de suas obrigações. A “bandeira” fará então um único contrato de câmbio para remeter ao exterior os valores transferidos pelos emissores para a liquidação das transações.
Quais as vantagens da medida?
A medida contribui para a redução dos custos envolvidos nas operações de compras e saques no exterior, permitindo a participação de emissores menores, que têm maiores dificuldades para abrir e manter conta fora do Brasil. Além disso, racionaliza o recolhimento tributário do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), visto que haverá uma única operação de câmbio realizada pela bandeira do cartão de pagamento e um único recolhimento do tributo, em vez de haver diversos contratos de câmbio diários.
Por que foi necessária a alteração do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007?
Apenas para dar segurança jurídica à nova sistemática de liquidação de transações no exterior. Com a alteração, fica claro que a alíquota incidente sobre as operações no exterior liquidadas em reais será a mesma aplicável às operações liquidadas em moeda estrangeira.
Há alteração de alíquotas para quem realiza compras ou saques no exterior?
Não, nada muda para os usuários de cartões de pagamento internacionais. Quem realiza compras ou saques no exterior continuará pagando a mesma alíquota de IOF que já estava vigente.
Além disso, mantém-se o compromisso assumido pelo Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE de redução gradual das alíquotas de IOF incidentes sobre operações transfronteiriças, com redução anual gradual até o ano de 2028, quando as alíquotas serão reduzidas a zero.
Fonte: Ministério da Economia
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