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Retirada da Tusd-Tust da base de cálculo fere o pacto federativo e gerará redução anual de R$ 34 bil


Publicado em 29 de setembro de 2022


Além de classificar como essenciais combustíveis, energia elétrica, telecomunicação e transporte coletivo, limitando a alíquota de ICMS à modal, a LC 194/2022 ultrapassou sua competência e surpreendeu ao tratar dos valores referentes a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) cobradas na conta de luz. A lei, atropelando discussão do Tema 986 no STJ, retirou expressamente o valor das tarifas da base cálculo do tributo.


A tusd-tust foi objeto de audiência realizada, na última segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Superior (STF) e faz parte da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do Acordo de Cooperação na ADPF nº 984 e na ADI nº 7.191.


Durante a audiência no STF, a Aneel explicou que ambas as taxas compõem os custos da energia como encargos diversos e remuneração de infraestrutura, ou seja, fazem parte do custo do total da energia, não fazendo nenhum sentido retirá-las da base de cálculo do ICMS, estando claro que a sua exclusão afetará os investimentos na área.


A proposta feita pela a União durante a audiência mais uma vez coloca todo o fardo sobre os entes subnacionais, criando um cenário fiscal caótico com corte de metade das arrecadações estaduais referentes à energia elétrica apenas com essa medida, cerca de R$ 34 bilhões ao ano. Vale lembrar os impactos criados pela nova legislação são muito maiores e alcançam perdas anuais de R$ 124 bilhões aos estados.


Uma nova rodada do debate foi agendada para 11 de outubro, ocasião em que especialistas da área estarão presentes.


Fonte: COMSEFAZ

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