Regulamentação do Relp (Programa de Reesc. do Pag. de Déb. no Âmbito do Simples Nacional) Ampli. Rol
- SPED Automation News
- 28 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de out. de 2022
Publicado em 28/03/2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, em reunião virtual encerrada no dia 25 de março de 2022, aprovou a Resolução CGSN n° 167.
A Resolução CGSN nº 167 altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
A Resolução CGSN n° 167 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
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