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Reforma tributária: é necessário ouvir o setor de serviços, maior empregador do país!

Publicada em 7 de fevereiro de 2023


Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon


Presidente do SESCON-SP reforça a necessidade da participação efetiva do setor de serviços nas discussões sobre a reforma tributária.


Diante de um sistema tributário complexo, anacrônico e muitas vezes perverso, a reforma tributária sempre foi uma bandeira defendida pelo Sescon-SP, afinal, precisamos de um ambiente de negócios que combata as altas taxas de desemprego, o expressivo número de empresas que fecham as suas portas, especialmente nos primeiros anos de vida, a insegurança jurídica, a baixa produtividade, e que traga simplificação e promova o desenvolvimento.


Por isso, ao mesmo tempo em que recebemos com otimismo as declarações dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, de que o novo governo deve priorizar o debate sobre o assunto, ligamos o nosso sinal de alerta e de preocupação com a diretriz enviesada apenas sob a ótica da indústria contida em suas falas.


Partindo do consenso de que a geração de empregos e renda hoje no Brasil é a chave para a retomada econômica e crescimento do país, como falar em reforma tributária sem considerar o maior empregador do país?


Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de serviços é o responsável por 72,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Trata-se do segmento que mais emprega e, consequentemente impacta diretamente no incremento da massa salarial do trabalhador, ocupando mais de dois terços da mão de obra no país.


De acordo com a análise do grupo de conjuntura Dimac/Ipea, tendo como fonte o PNAD/IBGE, no terceiro trimestre de 2022 houve um crescimento de 9,9% do setor de serviços, que consome produtos da indústria. Isso mostra que a massa salarial de 2022 superou os níveis de 2019, antes da pandemia de Covid-19.


O Governo Federal, por meio do relatório de empregabilidade referente ao ano de 2021 baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que, nesse período, o setor de serviços somou 1.226.026 novas contratações, frente a 475.141 da indústria.


Para se ter uma ideia, uma pequena empresa de contabilidade emprega, em média, dez colaboradores, e uma pequena escola particular em média, 50 colaboradores, apenas citando dois exemplos de pequenos empreendimentos do variado e multifacetado setor de serviços e de mão de obra, sem contar as grandes empresas do segmento que empregam milhares de trabalhadores.


Por toda essa grandiosidade e relevância, é incompreensível e lamentável que o setor de serviços não ganhe espaço e relevância nas propostas de reforma tributária. Ao contrário, as Propostas de Emendas à Constituição – PECs 45 e 110, da forma como estão, trazem efeitos colaterais devastadores para o setor.


Como ambos textos sugerem a unificação de tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS) , ISS e IPI e o abatimento de créditos gerados na aquisição de insumos e produtos a prestação de serviços, mas vetam o abatimento dos gastos com folha de salários, inevitavelmente o setor terciário seria prejudicado com um expressivo aumento de carga tributária.


Ou seja, ao invés de incentivar o setor que mais cresce e emprega, essas propostas de reforma tributária alijam o segmento e colocam sobre ele um peso que pode comprometer seriamente o crescimento do país.


Como defensor permanente da melhoria do ambiente de negócios e cuja base de representação está inserida no segmento, o Sescon-SP reforça a necessidade da participação efetiva e da voz ativa do setor de serviços nas discussões sobre o tema.


Não precisa ser matemático ou economista para concluir que há uma proporcionalidade e relativização entre o crescimento do setor de serviços, o aumento dos empregos, a crescente arrecadação tributária e o desenvolvimento e estímulo ao consumo.


Fechar os olhos e os ouvidos para o setor poderá ser um erro para o sucesso da reforma tributária, pois o expressivo aumento de carga tributária que se vislumbra com as atuais redações das PECs 45 e 110 inviabilizarão o crescimento do setor, impactando diretamente na arrecadação, no consumo, no PIB e nas empresas.


Devemos lembrar que a tributação incidente sobre folha de salários é tão significativa quanto a arrecadação voltada para o consumo, como podemos observar no último relatório divulgado pela RFB em novembro de 2022.


Dos R$ 2,218 trilhões arrecadados durante o ano com receitas federais, R$ 488 bilhões são oriundos de Receita Previdenciária e R$ 160 bilhões de IRRF Rendimento do Trabalho, o que somando dá R$ 648 bilhões advindos da massa salarial. Já se somarmos as receitas de consumo, COFINS/PIS-PASEP, R$ 370 bilhões e IPI, de 54 bilhões, teremos 425 bilhões.


O setor de serviços sempre buscou a desoneração da folha de pagamento, pois é proporcionalmente o mais onerado pela tributação incidente sobre a folha. Porém, mesmo após diversos pleitos, apenas algumas foram contempladas, sendo exatos 17 setores econômicos.


Não há como promover o crescimento do país sem a geração de empregos. Não há geração de novos postos de trabalho sem desoneração da folha, afinal, hoje o trabalhador custa muito para a empresa, já que esse ônus vai muito além do salário, podendo chegar a duas vezes mais o seu valor.


É dentro desse contexto, que não podemos concordar com o posicionamento apalavrado pelo Governo Federal no que tange a reforma tributária. O setor de serviços, por toda sua pujança, deve ser ouvido e ter voz ativa nos caminhos da tributação deste país, e o Sescon-SP lutará por esse direito e se mantém à disposição para ser um braço técnico e consultivo para os debates e propostas.


A realidade e o grande potencial de empregabilidade do setor não podem e não devem ser menosprezados, pois deles dependem o futuro do Brasil e dos brasileiros.


CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO

Contador, Administrador de empresas, empresário contábil desde 1987, vice-presidente financeiro do Sescon-SP e da Aescon-SP de 2013 a 2018 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024.


Fonte: Fenacon

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