Receita prorroga prazo de entrega do IR para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no Sul
- Marketing | Sped Automation
- 10 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias e pagamento de tributos.
Publicado em 08/05/2024 14h23 Atualizado em 08/05/2024 14h27
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Por exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
Posts Relacionados
Ver tudoDiário Oficial da União Publicado em: 30/04/2025 | Edição: 81-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 134 Órgão: Ministério da...
Evento será no dia 24 e atende pedido da Advocacia-Geral da União para ressarcimento rápido e seguro das vítimas Oministro do Supremo...
Proposições legislativas MPV 1292/2025 A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do...
Comments