Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS
- Marketing | Sped Automation
- 7 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias.
Publicado em 06/05/2024 21h46 Atualizado em 06/05/2024 22h00
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Entenda:
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Por exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoO Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a ACCA ( Association of Chartered Certified Accountants ) assinaram um memorando de...
Dados do Governo Federal e pesquisas do Sebrae detalham o perfil do segmento, composto por mais de 12 milhões de empresas O Brasil...
Como a contabilidade tem se posicionado como uma força estratégica no enfrentamento de desafios ambientais, sociais e de governança — os...
Comments