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Receita Federal recebeu até 7 de junho 3.129 solicitações para utilização do Perse

Desse número, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício

 

Publicado em 10/06/2024 12h51

 

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

 

O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou em 3 de junho e segue até 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após esse prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.

 

A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao programa:

>> Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024);>> Valores da receita desonerada (e não o valor dos tributos desonerados) de Pis/Cofins dos anos 2022 e 2023.

 

Regulamentação

A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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