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Receita Federal expede primeiro Ato no âmbito do Projeto Receita Soluciona

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 6 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 6/12/2024


O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi).


Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5/12) o Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2024. Trata-se da primeira resolução expedida no âmbito do Projeto Receita Soluciona.



O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi), refletindo também  na aplicação da redução a 0 (zero) das alíquotas de Pis/Cofins, nos termos da Lei 10.925/2004, referente à pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.



Além disso, a publicação do Ato Declaratório garante a uniformidade de tratamento no enquadramento de pães nos códigos especificados, assegura a manutenção do benefício fiscal para as empresas de panificação que acompanham os avanços da tecnologia de alimentos e previne que o benefício fiscal para o pão francês seja utilizado indevidamente para outros tipos desse produto.



O Projeto Receita Soluciona, que inicialmente está direcionado às Confederações Nacionais e Sindicatos, está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.





Saiba mais sobre o Receita Soluciona.


Fonte: CFC

 
 
 

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