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Receita Federal esclarece regras para importação de veículos no âmbito do Acordo Automotivo Brasil-Uruguai

Ato declaratório prevê que descrição genérica não restringe a lista taxativa de bens.

 

Publicado em 08/07/2024 17h31

 

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, que dirime dúvidas interpretativas nas operações de importação de veículos na Política Automotiva Comum entre Brasil e Uruguai.

 

O ADI elucida que a descrição genérica dos bens não restringe a lista específica dos bens descritos no Apêndice I do Decreto nº 8.655, de 2016.

 

Acrescenta ainda: para enquadramento nas preferências tarifárias, não se aplicam as normas de direito interno dos países signatários, mas as regras de classificação fiscal de mercadorias e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), conforme o acordo internacional.

 

A lista de produtos automotivos abrangidos inclui, desde que sejam novos, automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, entre outros.

 

Para mais informações, consulte a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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