Receita Federal cria nova funcionalidade que facilita o envio de sustentação oral
Nova funcionalidade permite que o cidadão envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento.
Publicado em 16/01/2024 15h28
Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC.
A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio.
Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, “Processos Digitais”, e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”.
Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta).
Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal.
Acesse “Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)” para orientação de como utilizar a funcionalidade.
Conheça a Portaria RFB nº 309 de 31 de março de 2023 para conhecer o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 10/10/2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoveu, na tarde desta quarta-feira (9), mais uma audiência pública...
Publicado em 10/10/2024 Mais um importante passo rumo à consolidação das ações de inclusão e diversidade efetuadas no Conselho Federal de...
Comments