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Receita Federal atualiza regras de competência das atividades relacionadas à Cidadania Fiscal

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 25 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.


Publicado em 25/05/2023 11h31


Publicada Portaria RFB nº 323, de 22 de maio de 2023, que altera a redação do art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2022, que estabelece competências relativas à Cidadania Fiscal no âmbito da Receita Federal, em face da publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, que transfere as competências regimentais entre unidades e subunidades do órgão.


A competência para gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação na área pertencia à Subsecretaria-Geral da Receita Federal.


Com a publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, a referida competência foi transferida para a Coordenação-Geral de Atendimento da Receita Federal.


O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.


A iniciativa permite que eventuais alterações sejam realizadas por meio do plano operacional de Cidadania Fiscal.



Fonte: Receita Federal do Brasil

 
 
 

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