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Receita Federal alerta contribuinte para o final do prazo oferecido para autorregularização de IRPJ

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Até o dia 31 de julho o recolhimento dos tributos será efetuado sem acréscimo de multa de mora ou de ofício, além de evitar o litígio.


Publicado em 26/07/2023 10h33 Atualizado em 26/07/2023 10h42



s contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até o próximo dia 31 de julho, sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente.


A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode se autorregularizar. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%.

Na semana passada, faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo, a Receita Federal enviou um novo alerta a contribuintes, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos.


As informações podem ser obtidas na própria Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de cada contribuinte, mais especificamente nos ajustes de que trata o registro M300. Para estimar valores de crédito presumido de ICMS, podem ser analisados os registros E111, 1921 e C197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI.


Além disso, os mesmos contribuintes foram informados dos valores de contribuições a fundos estaduais ou de estorno de créditos básicos de ICMS efetuados como condição para o aproveitamento de créditos presumidos de ICMS, quando se verificou tratar-se do caso, fazendo-se o alerta de que aqueles valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos auferidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos.


Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho. Veja a notícia Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes do início dos procedimentos de fiscalização — Receita Federal (www.gov.br)

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Fonte: Receita Federal do Brasil

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