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Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out. de 2022

O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.


Publicado em 09/05/2022 18h07


Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.


A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.


Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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