Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição
Publicado em 01/02/2021 16h46 Atualizado em 01/02/2021 18h50
ADESÃO ANTECIPADA
As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br>.
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
CRONOGRAMA
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Fonte: Portal eSocial
Posts Relacionados
Ver tudoMais duas embarcações serão acrescentadas para realização das missões pelas águas do Norte e os demais 5 PREVBarcos serão substituídos e...
A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho Publicado em...
Publicado em 09/05/2022 Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras...
Comments