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Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse

Publicado em 6/9/2024

Requerimento de adesão poderá ser apresentado por meio do e-CAC no site da Receita Federal.



A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.



O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.


Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:


• Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);


• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);


• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e


• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).



Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.


A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:


Condições



O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:


I - À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e


II - Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.



Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.


Veja como aderir



Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).



Fonte: CRCSP

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