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Reabilitação profissional do INSS: técnica e competência aliadas à capacidade de superação

Têm direito o segurado que está em benefício por incapacidade temporária. Confira como requerer


Publicado em 22/08/2023 10h27 Atualizado em 22/08/2023 10h28



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) oferece um serviço primordial para reinserção desse segurado no mercado de trabalho, inclusive seus dependentes: o serviço de reabilitação profissional, instituído pela Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999.


E como funciona? É um esforço multidisciplinar que envolve vários profissionais do INSS, com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Estes profissionais atuam na avaliação e na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os cidadãos que estão no programa.


Os encaminhamentos ao serviço de reabilitação profissional do INSS, podem ocorrer pelas seguintes formas: por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.


Quando, por ocasião da perícia médica o segurado afastado pelo benefício de incapacidade temporária, seja por doença ou acidente e for constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, ele será encaminhado para a avaliação pericial e socioprofissional.


A depender da situação poderá ser encaminhado para treinamentos, cursos profissionalizantes e aprendizados na tentativa de requalificá-lo para o exercício de uma atividade profissional compatível com sua capacidade laborativa, mais adequada a suas condições.


Durante o desenvolvimento do programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício e, após, concluído todo o processo e com resultado positivo, o segurado retorna ao mercado de trabalho em sua atividade originária ou em outra atividade compatível com suas condições atuais. Em caso negativo, caso a reabilitação não tenha obtido êxito, ocorre a aposentadoria por invalidez.


O serviço de reabilitação profissional é um programa e não se trata de um atendimento isolado, há uma sequência de providencias em inúmeras etapas, por isto existem critérios para o segurado ser considerado elegível para ingressar no programa de reabilitação profissional e possa então, ser acompanhado por um profissional que irá conduzi-lo em todas estas etapas nas formas previstas em normativas do INSS.


Após a conclusão de todo o processo, em caso de êxito, o segurado será reavaliado e se considerado apto a reingressar no mercado de trabalho em atividade compatível, receberá um Certificado de Reabilitação Profissional que lhe dará o direito de ocupar vagas previstas na legislação pertinente.


Nos casos em que for constada a inviabilidade de reabilitação, o profissional de referência do INSS dará seu parecer encaminhando-o para nova avaliação pericial a fim de verificar a possibilidade de aposentadoria por invalidez.


Diante da complexidade do processo de recuperação de um trabalhador e dos inúmeros custos que envolvem tantas atividades e tantos profissionais, já existe articulação de comunidades e empresas privadas com o INSS, em vários municípios brasileiros que tem permitido a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACT’s) ou convênios para reabilitação física dos beneficiários que cumpram os pressupostos de elegibilidade ao programa.


É uma forma de facilitar o acesso da crescente e significativa demanda nos últimos anos, sendo um desafio para a Instituição manter fortalecida uma área que lida com o cidadão em um momento de maior fragilidade e angústia e o órgão tem a responsabilidade de dar respostas práticas e satisfatórias, de forma humana, aos segurados que buscam o retorno ao mercado de trabalho, integrando-os com dignidade, novamente à sociedade e reestabelecendo uma trajetória laboral que foi interrompida.



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


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