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Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de info

Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.


Publicado em 30/01/2023 07h50 Atualizado em 30/01/2023 10h47


De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.


A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.


Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.


A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


Veja aqui os documentos publicados sobre o tema:

Matéria anterior sobre a prorrogação:


Fonte: Receita Federal do Brasil

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