Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
- Marketing | Sped Automation
- 7 de mai de 2024
- 1 min de leitura
Portaria CGSN nº 45/2024 prorrogou prazos de vencimento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Publicado em 06/05/2024 21h40
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024:
Fonte: Receita Federal do Brasil








Comentários