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Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 6 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 03/11/2023


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:

Clevelândia

General Carneiro

Mallet

Palmeira

Paulo Frontin

Pitanga

Porto Amazonas

Prudentópolis

Rebouças

Rio Azul

Rio Negro

Roncador

São João do Triunfo

São Mateus do Sul

União da Vitória

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil



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