Prorrogado o prazo de envio na nova versão da EFD-Reinf
- Marketing | Sped Automation
- 6 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Publicado em 06/03/2023
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.
Para ver a Instrução Normativa RFB 2.133/2023, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoNovidade anunciada pelo Banco Central estará disponível a partir de setembro de 2025. O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma...
No entanto, medida levará segurança jurídica para o setor. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na...
LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública. Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes...
Kommentare