Proposta prevê benefício tributário pela aquisição da casa própria
Pelo texto, as despesas com a compra poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte
Publicado em 07/03/2023 - 13:14
O Projeto de Lei 669/23 permite que as pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração anual de ajuste, as despesas com a compra da casa própria, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio programas habitacionais do governo.
O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.
“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 8/10/2024 A estimativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até 31 de dezembro A Advocacia-Geral da União (AGU)...
Publicado em 08/10/2024 Ministro das Relações Institucionais fez a declaração após reunião com o presidente Lula, nesta segunda. Padilha...
Publicado em 07/10/2024 As equipes da Comissão de Contabilidade Eleitoral e da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)...
Commentaires