top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Proposta prevê benefício tributário pela aquisição da casa própria

Pelo texto, as despesas com a compra poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte

Publicado em 07/03/2023 - 13:14  


O Projeto de Lei 669/23 permite que as pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração anual de ajuste, as despesas com a compra da casa própria, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio programas habitacionais do governo.


O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.


“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.


Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

2 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo

Commentaires


bottom of page