Promulgada lei que reabre dedução do IR para doações a programas de saúde
- Marketing | Sped Automation
- 5 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido
Publicada em 05/05/2023 - 09:26
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O ato de promulgação da lei foi publicado nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.
Regras Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoNovidade anunciada pelo Banco Central estará disponível a partir de setembro de 2025. O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma...
No entanto, medida levará segurança jurídica para o setor. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na...
LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública. Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes...
Comments