Projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia não fere o pacto federativo, diz relator
- SPED Automation News
- 25 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de set. de 2022
Texto está em análise no Plenário da Câmara
Publicado em 25/05/2022 - 17:40 Atualizado em 25/05/2022 - 17:49
O relator da proposta que altera a tributação de combustíveis e energia elétrica (PLP 211/21), deputado Elmar Nascimento (União-BA), afirmou que o texto não vai fixar novas alíquotas e, por isso, não fere o pacto federativo. “[O projeto vai] apenas na direção do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal com relação a bens e serviços essenciais, com relação ao ICMS, que não poderiam ter uma alíquota superior à alíquota mínima”, disse.
Segundo o relator, a avaliação do governo federal é de que a proposta não terá impacto sobre a arrecadação de estados e municípios.
Para Elmar Nascimento, a taxação ideal varia entre 17% e 18%. “A gente vai dar hoje um passo em encontro dos interesses da população brasileira, no sentido de baixar o preço de uma mercadoria como a gasolina”, declarou.
Para o autor de um dos projetos sobre o tema (PLP 18/22), deputado Danilo Forte (União-CE), é necessário fazer uma reforma tributária, mas ele ressaltou que a proposta avança na redução de impostos que impactam no orçamento do brasileiro. “O projeto busca dar enquadramento como gêneros de primeira necessidade. Talvez não seja uma prioridade para a população que o perfume pague menos imposto do que a gasolina, do que a energia”, disse o parlamentar.
Danilo Forte lembrou que a conta de luz impacta a sustentabilidade de pequenos negócios. “O preço da energia é muito importante para o médio comerciante, aquele que não tem acesso ao mercado livre de energia, mas tem que custear seu comércio, sua padaria, seu cabeleireiro e que está com dificuldade para manter atividades atualmente porque não consegue mais pagar a conta de energia.”
Bens essenciais
O relatório sobre o projeto, divulgado nesta quarta-feira, estabelece que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais para fins de tributação e indispensáveis, proibindo tributação superior às operações em geral. No caso de combustíveis, energia elétrica e gás natural, fica proibido aumento de alíquotas em percentual superior aos valores vigentes atualmente.
O relator explicou que, se houver perdas de arrecadação de ICMS superiores a 5% nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, haverá compensação pela União. A compensação será feita no pagamento das dívidas dos entes com o governo federal e recairá sobre o valor que exceder a 5% da arrecadação total do tributo.
“Estabeleceu-se uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao que nós desejamos, comprometendo as finanças. Por isso, definimos que qualquer queda de arrecadação total do que ultrapasse 5% seja compensada pela União. A equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda porque o dinheiro vai circular e será compensado em toda área”, disse Elmar Nascimento.
Segundo o deputado, ainda não há acordo sobre o tratamento que será dado a estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que estão em regime especial de renegociação das dívidas, o chamado Regime de Recuperação Fiscal. “Eu tenho dois pareceres. O governo quer dar o mesmo tratamento aos estados em recuperação fiscal, mas há outro texto que contempla a visão dos líderes da base”, afirmou.
Oposição
Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a proposta deveria alterar pontos mais estruturais do setor energético que impactam na conta: o uso de termelétricas, que produzem energia mais cara; e a política de preços de combustíveis.
“É uma proposta de estabelecer áreas como telecomunicações, combustíveis e transporte como bens essenciais, o que estamos de acordo. Seguramente vai provocar uma pequena redução do preço, mas gostaria de apelar ao relator para introduzir mudanças estruturais que, de fato, reduzam os preços”, defendeu.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também cobrou a alteração da política de preços da Petrobras, que dolarizou o valor dos combustíveis vendidos no mercado interno. “Nós vamos debater aqui mais uma tentativa de o governo Bolsonaro vender uma nova ilusão sobre o que seria a solução para baixar o absurdo preço dos combustíveis, da gasolina, do diesel e do gás de cozinha no País”, disse.
Alíquotas de ICMS praticadas pelos estados para consumidores residenciais
Estado | Alíquotas (consumo KWH) |
---|---|
AC | 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140) |
AL | 17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150) |
AP | 25% |
AM | 25% |
BA | 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150) |
CE | 27% |
DF | 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501) |
ES | 25% |
GO | 29% |
MA | 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500) |
MT | 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150) |
MS | 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50) |
MG | 30% |
PA | 25% |
PB | 27% |
PR | 29% |
PE | 27% (Acima de 140) |
PI | 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso |
RJ | 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451) |
RN | 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300) |
RS | 25% |
RO | 17% (até 220) / 20% (acima de 220) |
RR | 25% |
SC | 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150) |
SP | 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200) |
SE | 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220) |
TO | 25% |
Fonte: Relatório do deputado Elmar Nascimento para o PLP 211/21
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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